Jogador de rugbi descobre dente de rival cravado na cabeça.
Ben Czislowski, 24 anos, jogador australiano de rugbi, estava sentindo muitas dores de cabeça. Quanfo foi ao hospital, os médicos verificaram que havia um dente cravado em sua testa, acima do olho esquerdo, de acordo com o jornal Brisbanes Courier Mail.
Czislowski se chocou, de forma violenta, contra um oponente em uma partida da Copa Queensland, no começo de abril. Após o lance, o jogador ficou com sua testa aberta e o rival teve o maxilar e vários dentes quebrados.
O jogador diz que após o jogo, começou a sofrer de dores de cabeça agudas, sonolência e, inclusive, uma infecção em um olho.
Fonte: Redação Saúde em Movimento
Publicado em: 20/07/2007
segunda-feira, 30 de julho de 2007
domingo, 29 de julho de 2007
Pavê Maravilha
Pavê Maravilha
Eventos / Páscoa / Sobremesa
Seu almoço de Páscoa vai ficar ainda mais especial!
Ingredientes
Recheio e Cobertura:
1 embalagem de 200ml de Leite de Coco SOCOCO
1 lata de leite condensado
a mesma medida de leite
1 colher de sopa de margarina
3 colheres de sopa de chocolate em pó
Pavê:
1/2 xícara de chá de leite
1 colher de sopa de rum branco
1 pacote de biscoito tipo champanhe
2 colheres de sopa de chocolate granulado
Preparo
Recheio e Cobertura: Numa panela, misture o leite condensado, o leite, o leite de coco SOCOCO, a margarina e o chocolate em pó. Leve ao fogo médio, mexendo sempre por cerca de 20 minutos ou até que o creme comece a ficar encorpado. Reserve.
Pavê: Embeba rapidamente os biscoitos no rum, junto com o leite.
Montagem: Num refratário pequeno, disponha uma camada de biscoitos lado a lado. Despeje sobre os biscoitos metade do creme. Repita a camada de biscoitos e termine com o restante do creme. Cubra a superfície com o chocolate granulado. Deixe descansar por 2 horas para que incorpore mais o sabor.
Porções: 10 porções
Produtos Sococo usados nesta receita
Leite de Coco Sococo
Lançado em 1969, é o preferido pela dona de casa, chefes de cozinha e apreciadores da arte gastronômica por sua consistência, aspecto e sabor inigualável.
Eventos / Páscoa / Sobremesa
Seu almoço de Páscoa vai ficar ainda mais especial!
Ingredientes
Recheio e Cobertura:
1 embalagem de 200ml de Leite de Coco SOCOCO
1 lata de leite condensado
a mesma medida de leite
1 colher de sopa de margarina
3 colheres de sopa de chocolate em pó
Pavê:
1/2 xícara de chá de leite
1 colher de sopa de rum branco
1 pacote de biscoito tipo champanhe
2 colheres de sopa de chocolate granulado
Preparo
Recheio e Cobertura: Numa panela, misture o leite condensado, o leite, o leite de coco SOCOCO, a margarina e o chocolate em pó. Leve ao fogo médio, mexendo sempre por cerca de 20 minutos ou até que o creme comece a ficar encorpado. Reserve.
Pavê: Embeba rapidamente os biscoitos no rum, junto com o leite.
Montagem: Num refratário pequeno, disponha uma camada de biscoitos lado a lado. Despeje sobre os biscoitos metade do creme. Repita a camada de biscoitos e termine com o restante do creme. Cubra a superfície com o chocolate granulado. Deixe descansar por 2 horas para que incorpore mais o sabor.
Porções: 10 porções
Produtos Sococo usados nesta receita
Leite de Coco Sococo
Lançado em 1969, é o preferido pela dona de casa, chefes de cozinha e apreciadores da arte gastronômica por sua consistência, aspecto e sabor inigualável.
PORTARIA DO SUS SOBRE A CIRURGIA BARIATRICA
ANEXO II
NORMAS PARA CADASTRAMENTO
CENTROS DE REFERÊNCIA EM CIRURGIA BARIÁTRICA
1- NORMAS GERAIS
As presentes Normas Gerais são válidas para o cadastramento de Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica.
1.1 - Processo de cadastramento
1.1.1 - A abertura de qualquer Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento.
1.1.2 - Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de seleção de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o processo de cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do estado, do Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/2001.
1.1.3 - O Processo de Cadastramento deverá ser instruído com:
a - Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por esta Portaria;
b - Relatório de Vistoria – a vistoria inicial deverá ser realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições gerais de funcionamento do serviço e a existência as condições para cadastramento – área física, recursos humanos, responsabilidade técnica, materiais/equipamento, recursos de diagnóstico/tratamento, rotinas escritas e o que mais for estabelecido como exigência para fins de cadastramento;
c - Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa, firmada pelo Secretário de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração do novo Serviço à rede de referência estadual
1.1.4 -Uma vez emitido o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for favorável, o Processo deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistencial/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para análise;
1.1.5 - O Ministério da Saúde avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez aprovado, a Secretaria de Assistência à Saúde tomará as providências necessárias à sua efetivação.
1.2 - Exigências Gerais para Cadastramento:
Além das Normas Específicas de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica deverá preencher os seguintes pré-requisitos básicos:
1.2.1- Tipo de Hospital
a - Ser hospital cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e ter instalado e em funcionamento Serviço de Cirurgia Geral;
b - Possuir Serviço de Cirurgia Bariátrica devidamente instalado e em funcionamento;
c - Contar com Unidade de Terapia Intensiva – UTI, cadastrada no SUS como de Tipo II ou III;
d - Contar com ambulatório para avaliação pré-cirúrgica e acompanhamento pós-cirúrgico. Os Centros cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos pacientes submetidos à cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrência, a devida assistência hospitalar.
1.2.2 – Área Física
A área física do Centro de Referência deverá se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham a substitui-los ou complementá-los, a saber:
a - Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
b- Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
1.2.3- Rotinas de Funcionamento e Atendimento
O Centro deve possuir Rotinas de Funcionamento escritas, atualizadas a cada quatro anos e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço de Cirurgia Bariátrica, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a- Critérios de avaliação dos pacientes e de indicação do procedimento cirúrgico – em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta portaria;
b- Procedimentos médico-cirúrgicos;
d -Procedimentos de enfermagem;
e - Rotinas de suporte nutricional;
f - Rotinas de controle de Infecção;
g - Ficha própria para descrição do ato cirúrgico;
h - Rotinas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes
1.2.4 - Registro de Pacientes
O Centro deve possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações Mínimas do Prontuário:
a- Identificação do paciente;
b- Histórico Clínico;
c - Avaliação Inicial – de acordo com o Protocolo estabelecido;
d - Indicação do procedimento cirúrgico;
e - Descrição do ato cirúrgico;
f - Condições na alta hospitalar;
g - Descrição da Evolução
1.2.5- Protocolo Clínico de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida – Gastroplastia.
O Protocolo aprovado por esta Portaria deverá ser observado na avaliação inicial dos pacientes, na indicação do procedimento cirúrgico e na descrição da evolução daqueles pacientes submetidos à gastroplastia. Quando se tratar de pacientes referenciados ao Centro, este deverá exigir do serviço que esteja referenciando o paciente, o envio, devidamente preenchida, da avaliação inicial do paciente.
É obrigatório o preenchimento de todas as informações contidas no Protocolo, pelas unidades que realizarem a avaliação inicial e pelos Centros de Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento clínico dos pacientes;
Decorridos 12 (doze) meses da realização do procedimento cirúrgico, o Centro de Referência deverá, obrigatoriamente, enviar o Protocolo devidamente preenchido à Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para inserção no banco de dados de acompanhamento de cirurgia bariátrica.
1.2.6- Manutenção do Cadastramento
A manutenção do cadastramento estará vinculada :
a – ao cumprimento, pelo Centro, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b – ao preenchimento e envio, em tempo hábil, do Protocolo de cada paciente submetido à gastroplastia, decorridos 12 meses da realização do procedimento;
c – à avaliação de funcionamento do serviço por meio da realização de auditorias periódicas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja o Centro de Referência.
2 - NORMAS ESPECÍFICAS
As exigências específicas para cadastramento de Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica são as seguintes:
2.1- Recursos Humanos
a - Responsável Técnico
O Serviço de Cirurgia Bariátrica do Centro de Referência deverá ter um responsável técnico - médico cirurgião com título de especialização em cirurgia bariátrica reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica – SBCB ou com título de cirurgião emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou com Residência Médica em Cirurgia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em cirurgia bariátrica;
b - Equipe Cirúrgica
Possuir, além do responsável técnico, equipe de cirurgiões composta por médicos com título de especialização em cirurgia bariátrica reconhecido pela SBCB, ou com título de cirurgião emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou com Residência Médica em Cirurgia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em cirurgia bariátrica;
c - Equipe Multiprofissional
Dispor de equipe multiprofissional composta por: endocrinologistas, nutricionistas, enfermeiros, anestesistas, intensivistas, fisioterapeutas, professores de educação física, psicólogos e assistentes sociais.
2.2- Área Física
Além do cumprimento da legislação de que trata o item 1.2.2 das Normas Gerais de Cadastramento, a área física do Centro deverá contar com as seguintes instalações:
a – sala de recepção e espera;
b – secretaria;
c – copa;
d – sanitários para paciente ambulatoriais;
e – sala para atendimento de urgência/emergência, com área mínima de 10 m², com sanitário, chuveiro, tanque de inox e lavabo para a equipe de saúde;
f – vestiário de enfermagem com sanitário e chuveiro, separados por sexo;
g – sala para conforto médico, com sanitário;
h – posto de enfermagem;
i – sala de serviço;
j – sala para guarda de material e equipamentos;
l – sala de utilidades/expurgo;
m – almoxarifado, com armário chaveado para guarda de psicotrópicos;
n – salas de cirurgia com lavabo e vestiário, com área mínima de 14 m²;
o – quartos com no máximo 02 leitos, lavabo para a equipe de saúde, sanitário e chuveiro;
p - rouparia;
q – sala para recreação, com área mínima de 15 m²;
r– quarto do médico plantonista, com sanitário e chuveiro;
s– consultório médico
2.3 – Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico
Os Centros deverão contar com o seguinte:
2.3.1- Unidade Ambulatorial:
a – divã clínico;
b – escada com dois degraus;
c – estetoscópio;
d – esfigmomanômetro;
e – maca com grade;
f – mesa auxiliar ( 60x40x90 cm ), com rodízios;
g – comadre/papagaio;
h – suporte para soro;
i – mesa;
j – cadeiras;
k – cadeira de rodas.
2.3.2 – Unidades de Internação:
a – camas com grades;
b - mesas de cabeceira;
c – escadas com dois degraus;
d – mesas para refeições;
e – arcos de proteção;
f – mesas auxiliares com rodízios ( 40x60x90 cm ), para procedimentos;
g – suportes para soro;
h – estetoscópio e esfigmomanômetro/leito;
i- aspirador elétrico à vácuo, portátil;
j- bandejas para passagem de catéter venoso central e cateterismo vesical;
k– nebulizadores;
l– conjunto de inaladores;
m -balança antropométrica;
n- cadeira para banho;
o- oxímetro de pulso;
p– capnógrafo;
q- laringoscópio com fibra ótica;
r- desfibrilador – cardioversor;
s– eletrocardiógrafo;
t– carrinho de emergência;
u– oto-oftalmoscópio;
v– aspirador elétrico à vácuo portátil
x– monitor de pressão arterial não-invasivo;
z– conjunto de inalador e nebulizadores;
a’– comadre/papagaio/leito;
b’– bandeja inox;
c’– cuba rim;
d’– bacia inox;
e’- jarra inox.
2.3.4 – Centro-Cirúrgico – além dos materiais/equipamentos específicos para gastroplastia:
a – 1 foco cirúrgico;
b – 1 mesa cirúrgica;
c – 2 unidades de anestesia;
d – 2 laringoscópios com fibra ótica;
e– 1 monitor de E.C.G.;
f– 1 capnógrafo;
g - escada com 2 degraus;
h - aspirador elétrico à vácuo portátil;
i– mesa auxiliar com rodízios ( 40x60x90 cm ).
2.4- Recursos Diagnósticos
O Centro deve contar em sua própria estrutura, nas 24 horas do dia, com:
2.4.1- Laboratório de Patologia Clínica no qual se realizem exames nas áreas de:
a – bioquímica;
b – hematologia;
c – microbiologia;
d – gasometria;
e – líquidos orgânicos, inclusive líquor.
Obs.: O laboratório deve possuir certificado de controle de qualidade.
2.4.2-Unidade de Imagenologia, equipada com:
a – Raios-X;
b – Raios-X portátil;
c – Ultra-sonografia;
d – Tomografia Computadorizada;
e – Ressonância Magnética;.
Obs.: Os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
2.4.3 - Unidade de Anatomia Patológica, na qual se realizem exames nas áreas de:
a – citologia;
b – histologia;
Obs.: A unidade de Anatomia Patológica deve participar de programa de avaliação de qualidade.
2.4.4 – Endoscopia Digestiva e Fibrobroncoscopia
Estes procedimentos poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
2.5- Hemoterapia
O Centro deve contar com Banco de Sangue nas 24 horas do dia, próprio ou por meio de "acesso" (Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999) e Unidade Transfusional instalada em sua própria estrutura física.
NORMAS PARA CADASTRAMENTO
CENTROS DE REFERÊNCIA EM CIRURGIA BARIÁTRICA
1- NORMAS GERAIS
As presentes Normas Gerais são válidas para o cadastramento de Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica.
1.1 - Processo de cadastramento
1.1.1 - A abertura de qualquer Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento.
1.1.2 - Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de seleção de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o processo de cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do estado, do Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/2001.
1.1.3 - O Processo de Cadastramento deverá ser instruído com:
a - Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por esta Portaria;
b - Relatório de Vistoria – a vistoria inicial deverá ser realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições gerais de funcionamento do serviço e a existência as condições para cadastramento – área física, recursos humanos, responsabilidade técnica, materiais/equipamento, recursos de diagnóstico/tratamento, rotinas escritas e o que mais for estabelecido como exigência para fins de cadastramento;
c - Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa, firmada pelo Secretário de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração do novo Serviço à rede de referência estadual
1.1.4 -Uma vez emitido o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for favorável, o Processo deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistencial/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para análise;
1.1.5 - O Ministério da Saúde avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez aprovado, a Secretaria de Assistência à Saúde tomará as providências necessárias à sua efetivação.
1.2 - Exigências Gerais para Cadastramento:
Além das Normas Específicas de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica deverá preencher os seguintes pré-requisitos básicos:
1.2.1- Tipo de Hospital
a - Ser hospital cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e ter instalado e em funcionamento Serviço de Cirurgia Geral;
b - Possuir Serviço de Cirurgia Bariátrica devidamente instalado e em funcionamento;
c - Contar com Unidade de Terapia Intensiva – UTI, cadastrada no SUS como de Tipo II ou III;
d - Contar com ambulatório para avaliação pré-cirúrgica e acompanhamento pós-cirúrgico. Os Centros cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos pacientes submetidos à cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrência, a devida assistência hospitalar.
1.2.2 – Área Física
A área física do Centro de Referência deverá se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham a substitui-los ou complementá-los, a saber:
a - Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
b- Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
1.2.3- Rotinas de Funcionamento e Atendimento
O Centro deve possuir Rotinas de Funcionamento escritas, atualizadas a cada quatro anos e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço de Cirurgia Bariátrica, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a- Critérios de avaliação dos pacientes e de indicação do procedimento cirúrgico – em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta portaria;
b- Procedimentos médico-cirúrgicos;
d -Procedimentos de enfermagem;
e - Rotinas de suporte nutricional;
f - Rotinas de controle de Infecção;
g - Ficha própria para descrição do ato cirúrgico;
h - Rotinas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes
1.2.4 - Registro de Pacientes
O Centro deve possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações Mínimas do Prontuário:
a- Identificação do paciente;
b- Histórico Clínico;
c - Avaliação Inicial – de acordo com o Protocolo estabelecido;
d - Indicação do procedimento cirúrgico;
e - Descrição do ato cirúrgico;
f - Condições na alta hospitalar;
g - Descrição da Evolução
1.2.5- Protocolo Clínico de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida – Gastroplastia.
O Protocolo aprovado por esta Portaria deverá ser observado na avaliação inicial dos pacientes, na indicação do procedimento cirúrgico e na descrição da evolução daqueles pacientes submetidos à gastroplastia. Quando se tratar de pacientes referenciados ao Centro, este deverá exigir do serviço que esteja referenciando o paciente, o envio, devidamente preenchida, da avaliação inicial do paciente.
É obrigatório o preenchimento de todas as informações contidas no Protocolo, pelas unidades que realizarem a avaliação inicial e pelos Centros de Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento clínico dos pacientes;
Decorridos 12 (doze) meses da realização do procedimento cirúrgico, o Centro de Referência deverá, obrigatoriamente, enviar o Protocolo devidamente preenchido à Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para inserção no banco de dados de acompanhamento de cirurgia bariátrica.
1.2.6- Manutenção do Cadastramento
A manutenção do cadastramento estará vinculada :
a – ao cumprimento, pelo Centro, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b – ao preenchimento e envio, em tempo hábil, do Protocolo de cada paciente submetido à gastroplastia, decorridos 12 meses da realização do procedimento;
c – à avaliação de funcionamento do serviço por meio da realização de auditorias periódicas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja o Centro de Referência.
2 - NORMAS ESPECÍFICAS
As exigências específicas para cadastramento de Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica são as seguintes:
2.1- Recursos Humanos
a - Responsável Técnico
O Serviço de Cirurgia Bariátrica do Centro de Referência deverá ter um responsável técnico - médico cirurgião com título de especialização em cirurgia bariátrica reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica – SBCB ou com título de cirurgião emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou com Residência Médica em Cirurgia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em cirurgia bariátrica;
b - Equipe Cirúrgica
Possuir, além do responsável técnico, equipe de cirurgiões composta por médicos com título de especialização em cirurgia bariátrica reconhecido pela SBCB, ou com título de cirurgião emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou com Residência Médica em Cirurgia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em cirurgia bariátrica;
c - Equipe Multiprofissional
Dispor de equipe multiprofissional composta por: endocrinologistas, nutricionistas, enfermeiros, anestesistas, intensivistas, fisioterapeutas, professores de educação física, psicólogos e assistentes sociais.
2.2- Área Física
Além do cumprimento da legislação de que trata o item 1.2.2 das Normas Gerais de Cadastramento, a área física do Centro deverá contar com as seguintes instalações:
a – sala de recepção e espera;
b – secretaria;
c – copa;
d – sanitários para paciente ambulatoriais;
e – sala para atendimento de urgência/emergência, com área mínima de 10 m², com sanitário, chuveiro, tanque de inox e lavabo para a equipe de saúde;
f – vestiário de enfermagem com sanitário e chuveiro, separados por sexo;
g – sala para conforto médico, com sanitário;
h – posto de enfermagem;
i – sala de serviço;
j – sala para guarda de material e equipamentos;
l – sala de utilidades/expurgo;
m – almoxarifado, com armário chaveado para guarda de psicotrópicos;
n – salas de cirurgia com lavabo e vestiário, com área mínima de 14 m²;
o – quartos com no máximo 02 leitos, lavabo para a equipe de saúde, sanitário e chuveiro;
p - rouparia;
q – sala para recreação, com área mínima de 15 m²;
r– quarto do médico plantonista, com sanitário e chuveiro;
s– consultório médico
2.3 – Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico
Os Centros deverão contar com o seguinte:
2.3.1- Unidade Ambulatorial:
a – divã clínico;
b – escada com dois degraus;
c – estetoscópio;
d – esfigmomanômetro;
e – maca com grade;
f – mesa auxiliar ( 60x40x90 cm ), com rodízios;
g – comadre/papagaio;
h – suporte para soro;
i – mesa;
j – cadeiras;
k – cadeira de rodas.
2.3.2 – Unidades de Internação:
a – camas com grades;
b - mesas de cabeceira;
c – escadas com dois degraus;
d – mesas para refeições;
e – arcos de proteção;
f – mesas auxiliares com rodízios ( 40x60x90 cm ), para procedimentos;
g – suportes para soro;
h – estetoscópio e esfigmomanômetro/leito;
i- aspirador elétrico à vácuo, portátil;
j- bandejas para passagem de catéter venoso central e cateterismo vesical;
k– nebulizadores;
l– conjunto de inaladores;
m -balança antropométrica;
n- cadeira para banho;
o- oxímetro de pulso;
p– capnógrafo;
q- laringoscópio com fibra ótica;
r- desfibrilador – cardioversor;
s– eletrocardiógrafo;
t– carrinho de emergência;
u– oto-oftalmoscópio;
v– aspirador elétrico à vácuo portátil
x– monitor de pressão arterial não-invasivo;
z– conjunto de inalador e nebulizadores;
a’– comadre/papagaio/leito;
b’– bandeja inox;
c’– cuba rim;
d’– bacia inox;
e’- jarra inox.
2.3.4 – Centro-Cirúrgico – além dos materiais/equipamentos específicos para gastroplastia:
a – 1 foco cirúrgico;
b – 1 mesa cirúrgica;
c – 2 unidades de anestesia;
d – 2 laringoscópios com fibra ótica;
e– 1 monitor de E.C.G.;
f– 1 capnógrafo;
g - escada com 2 degraus;
h - aspirador elétrico à vácuo portátil;
i– mesa auxiliar com rodízios ( 40x60x90 cm ).
2.4- Recursos Diagnósticos
O Centro deve contar em sua própria estrutura, nas 24 horas do dia, com:
2.4.1- Laboratório de Patologia Clínica no qual se realizem exames nas áreas de:
a – bioquímica;
b – hematologia;
c – microbiologia;
d – gasometria;
e – líquidos orgânicos, inclusive líquor.
Obs.: O laboratório deve possuir certificado de controle de qualidade.
2.4.2-Unidade de Imagenologia, equipada com:
a – Raios-X;
b – Raios-X portátil;
c – Ultra-sonografia;
d – Tomografia Computadorizada;
e – Ressonância Magnética;.
Obs.: Os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
2.4.3 - Unidade de Anatomia Patológica, na qual se realizem exames nas áreas de:
a – citologia;
b – histologia;
Obs.: A unidade de Anatomia Patológica deve participar de programa de avaliação de qualidade.
2.4.4 – Endoscopia Digestiva e Fibrobroncoscopia
Estes procedimentos poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
2.5- Hemoterapia
O Centro deve contar com Banco de Sangue nas 24 horas do dia, próprio ou por meio de "acesso" (Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999) e Unidade Transfusional instalada em sua própria estrutura física.
CONFUSÃO NA SELEÇÃO BRASIELIRA DE VOLEI...
Esta notícia foi publicada no site globo.com. Copiei de lá. Leiam...
Briga na família
Uma discordância na divisão dos prêmios abala o aparentemente perfeito ambiente da seleção de vôlei
Nelito Fernandes
* Comente a matéria
* Leia os comentários
* Envie a um amigo
* Imprimir
PAI E FILHO
Bernardinho e Bruno Rezende, em um treino no Pan. Jogador de talento, Bruno foi vaiado na estréia da seleção por estar no lugar de Ricardinho
“O Ricardinho merece esse prêmio, ele foi o motor da equipe.” A frase foi dita pelo técnico da seleção de vôlei, Bernardinho, pouco depois de o jogador ter sido anunciado o melhor jogador da Liga Mundial de vôlei, na Polônia. Uma semana depois de o Brasil vencer a competição pela quinta vez seguida, o melhor levantador do mundo foi cortado e ficou fora do Pan. O motivo: dinheiro. A comissão técnica e os jogadores dividiram o prêmio de US$ 1 milhão pela vitória. O levantador decidiu, porém, que seu prêmio individual de US$ 100 mil seria dividido somente entre os jogadores, e não com a comissão técnica, rompendo uma combinação cumprida desde 1991. Segundo três pessoas próximas da seleção, Ricardinho e Bernardinho travaram, exaltados, o seguinte diálogo na frente da equipe:
– O prêmio do jogador é dos jogadores. São eles que passam a bola, eles que entram em jogo.
– Isso não é o combinado. Como você pode decidir isso e não me falar nada?
LÍDER
Conhecido pela personalidade forte, Ricardinho negocia os prêmios do time
– E quando você vai dar suas palestras, você me fala alguma coisa? Quando vai gravar comercial, você divide com a gente?
De acordo com as mesmas pessoas ouvidas por ÉPOCA, Ricardinho já havia se queixado com companheiros de equipe porque Bernardinho, garoto-propaganda de um curso universitário, de um desodorante, de uma bebida à base de soja e de calçados esportivos, estaria faturando com a imagem da seleção sem que os jogadores recebessem um porcentual. O levantador não se conformaria também com o fato de a comissão técnica, ao contrário dos jogadores, receber salário e ainda levar parte do dinheiro das premiações. Capitão da equipe, Ricardinho preparava sua próxima ofensiva: o grupo não iria dividir o dinheiro do Pan com a comissão técnica. Bernardinho soube do plano e teria dito: “Isso se ele estiver no Pan”. O treinador decidiu cortar sua estrela e promoveu a titular o eterno reserva Marcelinho. Bruno, filho de Bernardinho, foi chamado para a reserva. Levantador de talento genuíno, Bruno nada tinha a ver com a confusão e foi injustamente vaiado pelo público do Maracanãzinho no primeiro jogo da seleção no Pan. “É normal, tenho de me acostumar”, disse o jogador de 21 anos, que na seleção usa o mesmo número 1 que o pai vestia nos tempos de jogador. Na partida seguinte, Bruno foi aplaudido.
Procurados por ÉPOCA, nem Ricardinho nem Bernardinho quiseram falar. O jogador, conhecido pelo temperamento considerado “difícil”, já deu entrevistas dizendo que “foi traído”. Ele esperava que os jogadores ficassem do seu lado. O caso é o maior teste enfrentado pela “família Bernardinho”, um grupo até então notório pela união. Como as boas famílias brigam, mas não se separam, espera-se que o caso não afete a preparação para os Jogos de Pequim.
Fotos: Moacyr Lopes Junior/Folha Imagem e Toru Hanai/Reuters
Briga na família
Uma discordância na divisão dos prêmios abala o aparentemente perfeito ambiente da seleção de vôlei
Nelito Fernandes
* Comente a matéria
* Leia os comentários
* Envie a um amigo
* Imprimir
PAI E FILHO
Bernardinho e Bruno Rezende, em um treino no Pan. Jogador de talento, Bruno foi vaiado na estréia da seleção por estar no lugar de Ricardinho
“O Ricardinho merece esse prêmio, ele foi o motor da equipe.” A frase foi dita pelo técnico da seleção de vôlei, Bernardinho, pouco depois de o jogador ter sido anunciado o melhor jogador da Liga Mundial de vôlei, na Polônia. Uma semana depois de o Brasil vencer a competição pela quinta vez seguida, o melhor levantador do mundo foi cortado e ficou fora do Pan. O motivo: dinheiro. A comissão técnica e os jogadores dividiram o prêmio de US$ 1 milhão pela vitória. O levantador decidiu, porém, que seu prêmio individual de US$ 100 mil seria dividido somente entre os jogadores, e não com a comissão técnica, rompendo uma combinação cumprida desde 1991. Segundo três pessoas próximas da seleção, Ricardinho e Bernardinho travaram, exaltados, o seguinte diálogo na frente da equipe:
– O prêmio do jogador é dos jogadores. São eles que passam a bola, eles que entram em jogo.
– Isso não é o combinado. Como você pode decidir isso e não me falar nada?
LÍDER
Conhecido pela personalidade forte, Ricardinho negocia os prêmios do time
– E quando você vai dar suas palestras, você me fala alguma coisa? Quando vai gravar comercial, você divide com a gente?
De acordo com as mesmas pessoas ouvidas por ÉPOCA, Ricardinho já havia se queixado com companheiros de equipe porque Bernardinho, garoto-propaganda de um curso universitário, de um desodorante, de uma bebida à base de soja e de calçados esportivos, estaria faturando com a imagem da seleção sem que os jogadores recebessem um porcentual. O levantador não se conformaria também com o fato de a comissão técnica, ao contrário dos jogadores, receber salário e ainda levar parte do dinheiro das premiações. Capitão da equipe, Ricardinho preparava sua próxima ofensiva: o grupo não iria dividir o dinheiro do Pan com a comissão técnica. Bernardinho soube do plano e teria dito: “Isso se ele estiver no Pan”. O treinador decidiu cortar sua estrela e promoveu a titular o eterno reserva Marcelinho. Bruno, filho de Bernardinho, foi chamado para a reserva. Levantador de talento genuíno, Bruno nada tinha a ver com a confusão e foi injustamente vaiado pelo público do Maracanãzinho no primeiro jogo da seleção no Pan. “É normal, tenho de me acostumar”, disse o jogador de 21 anos, que na seleção usa o mesmo número 1 que o pai vestia nos tempos de jogador. Na partida seguinte, Bruno foi aplaudido.
Procurados por ÉPOCA, nem Ricardinho nem Bernardinho quiseram falar. O jogador, conhecido pelo temperamento considerado “difícil”, já deu entrevistas dizendo que “foi traído”. Ele esperava que os jogadores ficassem do seu lado. O caso é o maior teste enfrentado pela “família Bernardinho”, um grupo até então notório pela união. Como as boas famílias brigam, mas não se separam, espera-se que o caso não afete a preparação para os Jogos de Pequim.
Fotos: Moacyr Lopes Junior/Folha Imagem e Toru Hanai/Reuters
sexta-feira, 20 de julho de 2007
Pesar
Lamento com muito sofrimento as mortes ocorridas em 17/07/2007. Que Deus abençoe os parentes das vitimas.
segunda-feira, 9 de julho de 2007
BLOG DA ADRIANA ITABIRANO: Cirurgia metabólica do Diabete II
BLOG DA ADRIANA ITABIRANO: Cirurgia metabólica do Diabete IICirurgia metabólica do Diabete II
Cirurgia metabólica do Diabete II
Cirurgia metabólica do Diabete II
Cirurgia da redução gástrica com desvio (Fobi/capella) para diabete melitos II,IMC acima de 30 kg/m²
Recentemente, em março de 2007, o Dr. Cláudio Mottin esteve participando de reunião de especialistas da maioria das universidades do mundo e associações de especialistas da área de obesidade e cirurgia do diabetes quando foi definido o 1º Consenso sobre cirurgia do diabete.
Neste consenso foi aprovada a cirurgia em condições especiais e rigorosas de avaliação e controles dos pacientes operados que deverão ser acompanhados criteriosamente a curto, médio e longo prazo.
Foi reconhecido por todos também que algumas cirurgias tem efeito de remissão quase completa da doença, em torno de 90%. Uma das cirurgias aprovada em caráter quase unânime foi By-Pass (cirurgia de redução com desvio intestinal) cuja realização está aprovada em protocolo controlado no C.O.M. HSL PUCRS.
este é o endereço do site em que peguei esta informação! O site é bacana, vale muito a pena! Anotem aí: Cirurgia metabólica do Diabete II
Cirurgia da redução gástrica com desvio (Fobi/capella) para diabete melitos II,IMC acima de 30 kg/m²
Recentemente, em março de 2007, o Dr. Cláudio Mottin esteve participando de reunião de especialistas da maioria das universidades do mundo e associações de especialistas da área de obesidade e cirurgia do diabetes quando foi definido o 1º Consenso sobre cirurgia do diabete.
Neste consenso foi aprovada a cirurgia em condições especiais e rigorosas de avaliação e controles dos pacientes operados que deverão ser acompanhados criteriosamente a curto, médio e longo prazo.
Foi reconhecido por todos também que algumas cirurgias tem efeito de remissão quase completa da doença, em torno de 90%. Uma das cirurgias aprovada em caráter quase unânime foi By-Pass (cirurgia de redução com desvio intestinal) cuja realização está aprovada em protocolo controlado no C.O.M. HSL PUCRS.
este é o endereço do site em que peguei esta informação! O site é bacana, vale muito a pena! Anotem aí: Cirurgia metabólica do Diabete II
Assinar:
Postagens (Atom)

